REGIMENTO INTERNO

Ou leia o regimento interno da ABPTGIC  abaixo:

TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º – O regimento interno da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia – ABPTGIC, tem como objetivo, complementar e normatizar ou regulamentar os assuntos de interesse geral ou específico que não estejam obrigados por lei a constar do estatuto.
TÍTULO II 
DO QUADRO SOCIAL 
CAPÍTULO I 
Art. 2º Os associados fundadores, titulados, remidos e efetivos, serão vinculados ao capítulo de sua jurisdição, ou não existindo ao do estado mais próximo.
Art. 3º A toda proposta de admissão rejeitada pela diretoria, caberá recurso à assembleia de representantes de capítulos.
Art. 4º Os valores das anuidades, taxas e contribuições para o exercício seguinte, serão fixados pela assembleia geral de representantes de capítulos, por proposta do tesoureiro, após parecer favorável do conselho fiscal e poderão ser parceladas ou sofrer descontos se houver quitação antecipada, de acordo com o que ficar estabelecido.
Art. 5º Quando houver alteração de categoria, o associado ficará sujeito ao pagamento das taxas e contribuições inerentes à mudança.
Art. 6º Os valores das anuidades deverão ser pagos até o dia trinta do mês de junho de cada ano.
Art. 7º Não havendo assembléia geral de representantes de capítulos, ou proposta de alterações dos valores vigentes, elaborada pelo tesoureiro, os mesmos permanecerão inalterados.
Art. 8º Todo associado deixará automaticamente de fazer parte do quadro da ABPTGIC:
I – Quando apresentar pedido de seu afastamento.
II – Quando deixar de efetuar o pagamento até o dia trinta e um de dezembro do ano em curso.
III – Pela prática de crime doloso, após sentença transitada em julgado, desde que o fato comprometa sua reputação junto à associação ou comunidade.
IV – Por decisão da assembléia geral de representantes de capítulos, após instauração de processo administrativo, com o acusado exercendo o amplo direito de defesa, do contraditório e após a comprovação de que o mesmo cometeu falta grave contra os princípios éticos do exercício da profissão.
Art. 9º A readmissão de associado excluído por falta de pagamento será automática, após quitação do débito, quando a exclusão for a pedido, deverá cumprir as mesmas exigências como se estivesse se associando pela primeira vez e quando a exclusão for por motivos disciplinares, o pedido dependerá de aprovação da assembléia geral de representantes de capítulos.
CAPÍTULO II 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
Art. 10 São direitos dos associados, além dos previstos no estatuto:
I – Receber as publicações da associação.
II – Votar e ser votado nos termos do estatuto e deste regimento.
III – Utilizar-se de todos os serviços mantidos pelos capítulos ou pela ABPTGIC, nos termos do estatuto e deste regimento.
IV – Receber igualdade de tratamento ressalvadas as prerrogativas inerentes ao exercício de funções administrativas ou das categorias de associado.
CAPÍTULO III 
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS 
Art. 11 São obrigações dos associados, além das previstas no estatuto:
I – Comunicar à secretaria mudanças de endereço.
II – Comparecer às reuniões da associação, quando delas fizer parte, deliberar e votar na forma do estatuto e deste regimento.
III – Respeitar os membros dos órgãos permanentes da associação e manter cordialidade com os demais associados.
TÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DA ABPTGIC  
CAPÍTULO I 
DA ASSEMBÉIA GERAL DE REPRESENTANTES DE CAPÍTULOS 
Art. 12 A assembléia geral ordinária de representantes de capítulos, reunir-se-á uma vez a cada ano, no decorrer do congresso brasileiro, sendo convocada pelo presidente da ABPTGIC.
Art. 13 As assembléias gerais extraordinárias, serão convocadas pelo presidente, ou pelo conselho fiscal, ou por um quinto dos presidentes de capítulos e ainda em circunstâncias muito especiais, por um quinto dos associados com direito a voto, sempre com pauta especifica.
Parágrafo Único: Em circunstâncias especiais, quando assembléia geral extraordinária de
representantes de capítulos, não for convocada pelo presidente da ABPTGIC, será escolhido entre os presentes, um para presidir e outro para secretariar os trabalhos da assembléia.
Art. 14 O presidente é a autoridade suprema na condução das assembléias, tendo o direito e obrigação de dirigir os trabalhos dentro da ORDEM, nos termos do estatuto e do regimento interno.
Art. 15 O presidente abrirá os trabalhos no horário previsto, expondo os assuntos da pauta e pondo em discussão pela ordem.
Art. 16 Por motivo relevante qualquer representante poderá solicitar alteração na ordem da pauta, com o presidente podendo acatar ou não a solicitação e, se julgar conveniente, solicitará manifestação da assembléia através de votação sumária sem discussão.
Art. 17 Os interessados nas discussões dos assuntos da pauta poderão inscrever-se com o secretário e serão chamados pelo presidente segundo a ordem de inscrição.
Art. 18 O presidente assegurará aos debatedores o tempo de três minutos para apresentarem suas exposições e mais um minuto em caso de réplica.
Art. 19 Os pedidos de aparte serão dirigidos diretamente ao debatedor, que poderá acatar ou não, e, quando concedido, este terá a duração máxima de um minuto voltando a palavra ao cedente.
Art. 20 Em nenhuma hipótese poderá ser concedido aparte paralelo, ou seja, o aparteador não poderá conceder aparte.
Art. 21 Esgotado a discussão o presidente encaminhará à votação.
Art. 22 A votação será aberta, podendo ser escrita ou por aclamação, a critério do presidente, sendo vencedora a proposta que obtiver mais de cinqüenta por cento dos votos, exceto nos casos de alteração do estatuto, dissolução da associação ou destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que seguem as disposições estatutárias.
Art. 23 Nos casos de empate o presidente terá o voto de minerva.
Art. 24 Uma vez aprovado ou rejeitada, a proposta não poderá voltar à discussão na mesma reunião de assembléia.
Art. 25 As propostas aprovadas ou rejeitadas serão compiladas pelo secretário para transcrição na ata.
Art. 26 Concluído a votação o presidente passará ao tópico seguinte e nesta ordem até esgotar a pauta.
Art. 27 Ao final da assembléia será lavrada a ata pelo secretário, com as resoluções adotadas, sendo a mesma assinada pelo presidente e pelo secretário.
Parágrafo Primeiro: Todos os presentes deverão assinar no livro próprio ou em folhas soltas.
Parágrafo Segundo: A cópia da ata deverá ser encaminhada a todos os participantes da assembléia geral, no prazo máximo de sessenta dias e os destinatários terão também sessenta dias para se manifestarem, não o fazendo, considera-se aprovada.
Art. 28 Entende-se POR ORDEM, o que está prescrito no estatuto e neste regimento.
Art. 29 Na eventualidade da ORDEM ser desrespeitada por qualquer um dos seus participantes, inclusive presidente ou secretário, poderão ser interrompidas as discussões invocando QUESTÃO DE ORDEM.
Art. 30 Por questão de ordem se entende a interrupção da discussão a qualquer momento, por qualquer debatedor, por ter havido quebra da ordem, cabendo ao presidente reconduzir os trabalhos à ordem.
Art. 31 Em nenhuma hipótese será permitido invocar questão de ordem como pretexto para obter a palavra, sem que na realidade tenha havido quebra da ordem.
Art. 32 Quando constar da pauta das assembléias “o que ocorrer”, poderão ser discutidos assuntos diversos, porém não serão votados.
Art. 33 Cabe às assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, homologarem as escolhas dos capítulos que sediarão os congressos brasileiros.
Art. 34 Cabe à diretoria da ABPTGIC, informar a todos os presidentes de capítulos, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, a data, local e horários das assembléias gerais ordinárias e os capítulos terão até trinta dias para informarem os assuntos de seus interesses para inclusão na pauta.
Art. 35 Quando se tratar de assembléia geral extraordinária a diretoria terá o prazo de até trinta dias para marcar a data.
CAPÍTULO II 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 36 O conselho fiscal, eleito no mesmo pleito da diretoria em chapas separadas, terá o mandato de três anos.
Art. 37 O conselho fiscal terá como presidente o membro que obtiver maior número de votos entre os eleitos ou de maior tempo de filiado em caso de empate e se persistir o mais idoso.
Art. 38 O conselho fiscal é autônomo, independente, não estando subordinado à diretoria, tendo suas funções regidas pelo estatuto da associação.
Art. 39 Compete ao conselho fiscal, além das atribuições constantes do estatuto:
I – Assessorar, no que couber, a administração da ABPTGIC.
II – Participar das reuniões conjuntas com a diretoria, bem como das assembléias gerais de
representantes de capítulos, quando necessário.
III – Transcrever no livro de atas do conselho fiscal, para apresentar à diretoria e à assembléia geral de representantes de capítulos, o seu parecer sobre o balanço patrimonial e todas as operações que envolvam finanças ou patrimônio da ABPTGIC.
IV – Convocar a assembléia geral de representantes de capítulos, quando da ocorrência de fatos graves e urgentes, para suprir omissão da diretoria.
V – Propor à diretoria, quando necessário, assessoria ou auditoria para respaldar suas decisões.
 VI – Propor à diretoria os valores de todas as taxas e das contribuições anuais, baseadas no orçamento da associação.
Art. 40 As decisões do conselho fiscal serão por maioria simples.
Art. 41 Quando necessário o conselho fiscal será representado nas reuniões de diretoria ou de assembléia geral de representante de capítulos, pelo seu presidente e as despesas serão bancadas pela ABPTGIC.
Parágrafo Único: Quando houver reunião do conselho fiscal, para o cumprimento de suas obrigações estatutárias e regimentais as despesas serão bancadas pela ABPTGIC.
Art. 42 Em caso de renúncia coletiva da diretoria, cabe ao conselho fiscal, assumir a direção e providenciar eleições no prazo máximo de sessenta dias.
CAPÍTULO III 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 43 Compete à diretoria executiva, além do disposto no estatuto:
I – Reunir pelo menos uma vez ao ano.
II – Contratar com racionalidade, o pessoal necessário ao funcionamento da associação.
III – Apresentar anualmente um relatório de todas as atividades da associação.
IV – Indicar para escolha, pela assembléia geral de representantes de capítulos, as cidades candidatas a sediarem os congressos, desde que apresentem as mínimas condições operacionais.
V – Convocar as assembléias gerais de representantes de capítulos.
VI – Propor à assembléia geral de capítulos, o valor e forma de pagamento das taxas e contribuições anuais, de acordo com a proposta do tesoureiro e o parecer do conselho fiscal
VII – Conhecer e deliberar sobre propostas de admissão, demissão, readmissão e alteração de categoria dos associados.
VIII – Conceder o título de qualificação aos aprovados no concurso de acordo com as disposições estatutárias e regimentais.
IX – Traçar as metas e estratégias operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos científicos e administrativos da associação, supervisionando e orientando os coordenadores.
X – Apreciar e aprovar ou rejeitar as propostas de criação e desfiliação de capítulos, ad referendum da assembléia geral de representantes de capítulos.
XI – Autorizar o presidente da ABPTGIC, a celebrar acordos e convênios com entidades nacionais ou internacionais.
XII – Aprovar, ad referendum da assembléia geral de representantes de capítulos, a criação ou extinção de coordenadorias e comissões especiais.
XIII – Autorizar o presidente da ABPTGIC, a credenciar delegações nacionais ou internacionais.
XIV – Zelar pelo patrimônio da ABPTGIC.
XV – Autorizar o pagamento de despesas extra-orçamentárias, ad referendum da assembléia de representantes de capítulos.
XVI – As despesas com as reuniões de diretoria serão custeadas pela ABPTGIC.
CAPÍTULO IV 
DA PRESIDÊNCIA 
Art. 44 Ao presidente compete além das atribuições estatutárias:
I – Propor verbas de representação à diretoria, ad referendum da assembléia de representantes de capítulos, quando necessário.
II – Nomear o substituto, após aprovação da diretoria, “ad referendum” da assembléia geral de representantes de capítulos, em caso de afastamento definitivo de membro da diretoria.
III – Nomear comissões permanentes ou especiais.
IV – Supervisionar e orientar todas as atividades administrativas, financeiras e técnicas da associação.
V – Ordenar ou autorizar pagamentos de despesas previstas no orçamento ou solicitar autorização da diretoria executiva para as extra-orçamentárias.
VI – Contratar e demitir funcionários.
VII – Nomear ou demitir assessores quando necessário,
VIII – Assegurar o cumprimento do estatuto, do regimento interno e das deliberações de assembléias.
IX – Convocar o conselho fiscal para se pronunciar sobre decisões financeiras, quando necessário.
X – Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, quando autorizado pela assembléia geral de representantes de capítulos.
XI – Nomear o presidente e membros da comissão eleitoral.
XII – Assinar os documentos necessários ao funcionamento da instituição, além de carteiras de identidade, diplomas e títulos de qualificação
XIII – Representar a associação em sessões solenes e conclaves científicos a convite das organizações patrocinadoras.
XIV – Estreitar o relacionamento com instituições congêneres nacionais ou estrangeiras.
XV – Convocar as reuniões de diretoria.
XVI – Presidir as reuniões de diretoria, de assembléia geral de representantes de capítulos, sessões solenes de abertura de congressos.
XVII – Decidir sobre impugnações a pedidos de inscrições e substituições de chapas eleitorais.
CAPÍTULO V 
DO VICE-PRESIDENTE 
Art. 45 Cabe ao vice-presidente, como substituto legal do presidente, manter-se integrado às atividades da associação, não só para auxiliá-lo como para se manter em condições de assumir a presidência quando necessário.
CAPÍTULO VI 
DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 46 Ao secretário geral compete além das atribuições constantes do estatuto, desenvolver ações no sentido de elevar o nível de relacionamento entre a associação e as congêneres nacionais ou estrangeiras.
Art. 47 Estabelecer programas de reciclagem para todos os membros da secretaria geral e dos capítulos, de modo a tornar a administração ágil e eficiente.
Art. 48 Manter em seu poder o estatuto, o regimento interno da associação, dos capítulos e das associações congêneres que mantenham convênios ou parcerias com ABPTGIC.
Art. 49 Opinar sobre assuntos relativos a normas estatutárias ou regimentais e sugerir modificações quando julgar necessário.
Art. 50 Divulgar a todos os interessados e da forma mais eficaz e adequada, os editais de assembleias de representantes de capítulos, dos calendários eleitorais, das programações científicas e sociais, promovidas ou apoiadas pela ABPTGIC.
Art. 51 Elaborar a pauta das assembleias de representantes de capítulos e das reuniões de diretoria.
Art. 52 Solicitar aos presidentes de capítulos sugestões à pauta das assembleias gerais ordinárias de representantes de capítulos, com antecedência de no mínimo sessenta dias
Art. 53 Encaminhar com antecedência mínima de vinte dias, a todos os presidentes de capítulos, a pauta das assembleias ordinárias de representantes de capítulos.
Art. 54 Redigir e fazer a leitura das atas de assembleias, reuniões de diretoria e pleitos eleitorais.
Art. 55 Receber os pedidos de inscrições de chapas, analisá-los, submetê-los ao presidente, divulgar a listas dos associados em condições de votar e preparar todo o material necessário à eleição.
Art. 56 Receber os pedidos de filiação de capítulos, analisar a documentação, submeter à diretoria para aprovação e à assembleia geral de representantes de capítulos para homologação.
CAPÍTULO VII 
DO SECRETÁRIO ADJUNTO 
Art. 57 O secretário adjunto, como substituto legal do secretário geral, deve auxiliá-lo e esforçar-se para manter os conhecimentos que lhe permitam assumir as funções, quando necessário, e sem prejuízo para a administração.
CAPÍTULO VIII 
DO TESOUREIRO 
Art. 58 – Compete ao tesoureiro, além das atribuições definidas no estatuto:
I – Administrar junto com o presidente os bens da associação, com o qual assina solidariamente para dispor dos mesmos.
II – Fazer os pagamentos e recebimentos autorizados pela diretoria.
III – Prover com recursos da ABPTGIC os capítulos que estiverem organizando os congressos brasileiros, no início das atividades, até que os mesmos possam prosseguir com seus próprios meios.
IV – Prover os recursos econômicos necessários para a elaboração, realização, correção e divulgação dos resultados das provas para o título de qualificação.
V – Manter atualizada a situação dos associados em relação ao pagamento de suas anuidades ou outras obrigações financeiras.
CAPÍTULO IX 
DO TESOUREIRO ADJUNTO 
Art. 59 – Compete ao tesoureiro adjunto, substituir o tesoureiro, auxiliá-lo em todas suas atividades na tesouraria, para manter-se em condições de substituí-lo quando necessário.
CAPÍTULO X 
DO DIRETOR CIENTÍFICO 
Art. 60 O diretor científico é responsável por toda a programação de ensino e educação continuada.
Art. 61 Compete ao diretor científico:
I – Assessorar a diretoria na coordenação, execução e estabelecimento das diretrizes científicas da ABPTGIC.
II – Opinar quando da indicação dos editores de revistas, jornais ou outros que a associação venha a publicar.
III – Estabelecer parcerias com os capítulos, disponibilizando informações e apoio que possam contribuir com o aperfeiçoamento de suas programações cientificas.
IV – Buscar convênios que visem o aumento da oferta de conhecimentos científicos aos associados, através de portal, publicações eletrônica de revistas e livros nacionais ou estrangeiros.
V – Divulgar anualmente a programação dos eventos científicos da ABPTGIC e dos capítulos
VI – Divulgar nos congressos e simpósios brasileiros, bem como em suas revistas, os trabalhos científicos importantes de seus associados.
VII – Fazer avaliação crítica do conteúdo científico dos congressos da ABPTGIC, sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento, com vistas aos interesses dos associados.
VIII – Participar de todo o planejamento e elaboração das provas para obtenção do título de qualificação, além de indicar os cinco nomes a serem aprovados pela diretoria e nomeados pelo presidente, ad referendum da assembléia de representantes de capítulos, para comporem a comissão.
IX– Os cinco membros indicados elegerão entre si um para presidente da comissão.
X – Indicar, juntamente com o presidente do congresso, três nomes para comporem a comissão julgadora do prêmio “JOÃO PAULO RIEPER”, arbitrar o valor e auxiliar nos seus trabalhos.
XI – Participar como membro nato das comissões executivas dos Congressos Brasileiros de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia.
XII – Supervisionar em conjunto com os presidentes de capítulos, os centros de treinamento em colposcopia.
XIII– Coordenar os órgãos de publicação e divulgação da associação, zelando sempre pelo seu aprimoramento.
XIV – Decidir juntamente com o presidente da associação e o presidente da comissão de qualificação de títulos, todas as questões relacionadas com o concurso de qualificação.
XV – Realizar no dia e hora pré-estabelecidos, em conjunto com a comissão de qualificação, as provas para obtenção do título.
XVI – Promover, juntamente com os membros da comissão de qualificação, a correção das provas, divulgação dos resultados e preparo da ata a ser encaminhada ao secretário geral.
XVII – Providenciar, em conjunto com o presidente da comissão de qualificação, a guarda dos testes, usados ou não, evitando que se torne de conhecimento público, para permitir a formação do banco de testes que possibilite, se for o caso, a reutilização.
Art. 62 O presidente da comissão faz a emissão dos certificados de aprovação ao concurso de qualificação e os assina, juntamente com o presidente da associação e o secretário geral, garantindo sua expedição num prazo máximo de três meses.
CAPÍTULO XI 
DIRETORIA DE ÉTICA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL 
Art. 63 Ao diretor de ética e valorização profissional, além das atribuições estatutárias compete:
I – Desenvolver estratégias que possibilitem melhoria de condições de trabalho e remuneração dos associados.
II – Estimular a divulgação dessas estratégias nos eventos da ABPTGIC e de seus capítulos.
III – Estimular por todos os meios viáveis a boa prática médica, minimizando os riscos de seus associados incidirem em condutas que os deixem vulneráveis a processos disciplinares, éticos, cíveis ou penais.
IV – Promover palestras, discussões, mesas redondas, fóruns e outros, relacionados com defesa profissional e ética médica.
V – Manter bom relacionamento com a imprensa, para que a população seja informada das angústias e dificuldades para o bom exercício da prática médica, em face das condições de trabalho inadequadas e da baixa remuneração.
VI – Estreitar relacionamento com o CFM, AMB, Federação dos médicos e outras instituições, somando esforços para viabilizar as reivindicações dos associados.
VII – Elaborar e divulgar modelos de consentimento livre e esclarecido, a ser proposto quando da indicação de atos médicos.
VIII – Coordenar ou presidir sindicâncias de investigação de denúncias contra associados, propondo penalidade ou arquivamentos de acordo com suas conclusões.
IX – Arbitrar divergências entre capítulos.
X – Divulgar os assuntos éticos e de valorização profissional de interesse dos associados.
XI – Divulgar e estimular os associados, a lutarem pela regulamentação dos procedimentos técnicos incorporados às suas áreas de atuação.
XII – Definir estratégias de apoio ao associado nas questões éticas, trabalhistas e jurídicas.
TÍTULO IV 
CAPÍTULO I 
DOS CAPÍTULOS 
Art. 64 – Os Capítulos representam a ABPTGIC nas áreas de suas jurisdições.
Art. 65 – Os capítulos terão personalidade jurídica, mesmos objetivos da ABPTGIC, registro no CNPJ e estatutos próprios que não poderão conter dispositivos contrários ao estatuto e regimento interno da ABPTGIC.
Art. 66 Para fundação de um capítulo será necessário a reunião em assembléia geral específica para este fim, com pelo menos dez médicos que exerçam a patologia cervical, dos quais pelo menos um tenha o título de qualificação ou de fundador da ABPTGIC.
Art. 67 Após a fundação será escolhida e eleita a diretoria em que o presidente obrigatoriamente terá que ser portador do título de qualificação ou diploma de sócio fundador da ABPTGIC.
Art. 68 Feito a assembléia, eleita e empossada a diretoria será lavrada a ata, com o nome de todos os associados fundadores do capítulo.
Parágrafo Único: A ata da assembléia de fundação deverá ser assinada por todos os associados fundadores, as de reuniões e assembléias posteriores, poderão ser assinadas apenas pelo presidente e secretário, tendo como comprovante de comparecimento um livro de presença ou lista em folhas soltas.
Art. 69 Após a constituição do capítulo e aprovação em assembléia geral, eleita a diretoria executiva, elaborada a ata de fundação e posse, será indicada uma comissão para redigir o estatuto.
Art. 70 Após a elaboração do estatuto será votado sua aprovação em assembléia específica para este fim.
Parágrafo Único: O estatuto deverá está de acordo com os fins e objetivos da ABPTGIC e obrigatoriamente terá que ser elaborado na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 53 a 61. (lei 10406 de janeiro de 2002)
Art.71 Aprovado o estatuto e registrado em cartório deverá ser providenciado sua inscrição na receita federal.
Art. 72 Depois de obter o CNPJ na receita federal o secretário encaminha o processo com pedido de filiação ao secretário geral da ABPTGIC, acompanhado de cópia da ata de fundação e posse da diretoria executiva, do estatuto e do CNPJ.
Art. 73 Recebido o pedido de filiação pelo secretário geral da ABPTGIC, este faz a análise de toda a documentação e emite seu parecer ao presidente, que submeterá o mesmo à diretoria e se aprovado será encaminhado à assembléia geral de representantes de capítulos para homologação.
Art. 74 Todos os associados dos capítulos são obrigatoriamente associados da ABPTGIC.
Art. 75 – Compete aos Capítulos além das atribuições previstas no estatuto:
I – Remeter à tesouraria da associação, dentro dos prazos estabelecidos os valores que lhes forem devidos.
II – Enviar à secretaria a relação dos associados admitidos pelo capítulo.
III – Promover cursos de atualização anuais.
IV – Enviar ao diretor científico, as programações a tempo de permitir agendamento e divulgação.
V – Cada capítulo será representado pelo seu presidente ou membro indicado pela diretoria.
VI – A filiação de novos associados dar-se-á por solicitação ao secretário.
TÍTULO V 
CAPÍTULO I 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 76 A eleição será realizada no último trimestre da gestão em exercício.
Parágrafo Primeiro: Os pedidos de inscrições serão feitos ao presidente da comissão eleitoral, que após análise os submete à diretoria para aprovação.
Parágrafo Segundo: A comissão eleitoral responsabilizar-se-á por todo o processo eleitoral, com apoio administrativo da secretaria e financeiro da tesouraria.
Parágrafo Terceiro: Em caso de chapa única, a eleição poderá ser por aclamação dos presidentes de capítulos.
Art. 77 Os associados serão informados da abertura de prazos para inscrições de chapas às eleições, através de publicações no diário oficial, ou em jornais de grande circulação, ou publicações nos próprios meios de comunicação da associação.
Art. 78 Poderá votar todo associado quite com a tesouraria.
Art. 79 As chapas deverão conter os nomes dos candidatos a presidente, vice-presidente, secretário geral, secretário adjunto, tesoureiro, tesoureiro adjunto, diretor cientifico e diretor de ética, defesa e valorização profissional, além da chapa contendo os membros do conselho fiscal, portanto não serão aceitos inscrições de chapas incompletas.
Art. 80 Só poderão ser candidatos associados fundadores ou titulados, quites com a tesouraria, que sejam brasileiros natos ou naturalizados, residentes no Brasil e pertencentes ao quadro social há mais de um ano.
Art. 81 – O pedido de inscrição de chapa será feito através de ofício assinado pelo candidato a presidente, com o nome de todos os componentes da chapa, dirigido ao secretário geral, dentro do prazo pré-estabelecido para recepção.
Art. 82 O prazo para recebimento de inscrição de chapa vai de dez de maio a dez de agosto do ano de encerramento do mandato em exercício.
Parágrafo Primeiro: Qualquer associado em pleno gozo de seus direitos poderá impugnar chapa através de correspondência fundamentada ao presidente da comissão eleitoral, até o prazo de quinze dias da publicação da chapa.
Parágrafo Segundo: Recebida a impugnação, será dada ciência às chapas inscritas, que terão até cinco dias, contados do primeiro dia útil que se seguir ao recebimento da cópia confirmatória, para apresentar suas razões.
Parágrafo Terceiro: A comissão eleitoral terá dez dias para emitir parecer e encaminhar ao interessado, com cópia confirmatória da sua decisão.
Parágrafo Quarto: Da decisão da comissão eleitoral caberá recurso em última instância à Diretoria executiva no prazo de cinco dias úteis a partir do recebimento da cópia confirmatória.
Parágrafo Quinto: Deverá ser convocada reunião extraordinária da diretoria executiva para avaliação e decisão.
Parágrafo Sexto: Após julgamento dos recursos cabe à comissão eleitoral, comunicar as decisões, via postal, com aviso de recebimento, aos interessados e aos presidentes de capítulos.
Art. 83 O prazo para recepção de votos, será de dez de agosto a dez de novembro do ano de encerramento do mandato em exercício.
Art. 84 A aceitação da inscrição está condicionada ao preenchimento de todos os pré-requisitos eleitorais.
Parágrafo Primeiro: Havendo desistência de algum candidato só poderá ser feito substituição até quinze dias antes do início da votação.
Parágrafo Segundo: A desistência de mais de um candidato inviabiliza a chapa.
Parágrafo Terceiro: O candidato só poderá concorrer numa chapa e para um único cargo.
Art. 85 O sistema de votação será por correspondência padronizada pela associação, sendo encaminhada pelo secretário a todos os associados aptos a votarem com antecedência mínima de trinta dias do prazo limite para votação
Art. 86 Os eleitores marcarão a chapa de sua preferência e a colocarão dentro do envelope não identificado; neste envelope e na cédula não poderá existir nenhum sinal que identifique o voto, sob pena de anulação; depois de lacrado este envelope será colocado em outro maior com a identificação do eleitor no verso e remetido para a secretaria da associação.
Parágrafo Único: Todos os envelopes serão enviados pela secretaria da ABPTGIC, com porte pago, podendo os associados residentes na sede, depositarem os seus votos diretamente na urna.
Art. 87 A secretaria receberá os envelopes identificados que chegarem pelo correio até as dezoito horas da data limite da eleição e os colocará em urna lacrada.
Art. 88 Na data e hora limite para recepção de votos a urna lacrada será aberta perante a comissão eleitoral, sendo contados os envelopes remetidos. Após essa contagem os envelopes serão abertos e os não identificados neles contidos serão também contados. No caso de haver mais de uma cédula ou mais de um envelope não identificado dentro do envelope maior, o voto será anulado.
Art. 89 A comissão eleitoral abrirá então os envelopes não identificados fazendo a contagem voto a voto, dirigida a cada uma das chapas.
Art. 90 A comissão eleitoral elaborará uma ata de apuração dos votos, da qual serão feitas cópias para os membros da comissão eleitoral e da diretoria.
Art. 91 Havendo alguma pendência que possa implicar em recurso após a proclamação dos resultados, o secretário geral, como presidente da comissão eleitoral, manterá todos os votos sob sua guarda até a decisão final do pleito.
Art. 92 A eleição do conselho fiscal, será no mesmo pleito, com chapas separadas.
Art. 93 Nas chapas para o conselho fiscal deverão constar seis nomes, três para membros efetivos e três para suplentes, sendo os votos postados no mesmo envelope da diretoria executiva.
Art. 94 A comissão eleitoral é constituída pelo secretário geral, como presidente e mais dois membros, que não façam parte de nenhuma das chapas.
Art. 95 Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar todo processo eleitoral.
Art. 96 Será proclamada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos, em caso de empate a que tiver o candidato a presidente mais idoso e persistindo o que tiver maior tempo de filiação.
Art. 97 Para o conselho fiscal serão eleitos seis membros, sendo os três primeiros efetivos e na sequencia os três seguintes suplentes. Os membros eleitos do conselho fiscal elegerão entre si um para presidente.
Art. 98 Qualquer recurso sobre o resultado deverá ser encaminhado ao presidente da comissão eleitoral até a proclamação da chapa vencedora pelo presidente da ABPTGIC.
Art. 99 Concluído a apuração a comissão eleitoral tem o prazo de sete dias para conferir, consolidar e referendar o resultado da votação que será transcrito em livro de ata e encaminhado ao presidente da ABPTGIC que proclamará a chapa vencedora.
Art. 100 A posse da diretoria eleita será em assembléia geral de representantes de capítulos, previamente agendada entre a diretoria eleita e a em exercício.
Art. 101 Os casos omissos, serão resolvidos pela diretoria, ad referendum da assembléia geral de representantes de capítulos.
TÍTULO VI 
DOS CONGRESSOS E CONCLAVES 
CAPÍTULO I 
Art. 102 A associação fará realizar um congresso brasileiro a cada ano, que terá sua sede escolhida com três anos de antecedência, através de assembléia geral de representantes de capítulos, embasada na melhor proposta, respeitando sempre que possível, a região ou cidade que esteja a mais tempo sem realizar evento nacional.
Parágrafo Único: Além dos congressos brasileiros, a associação poderá realizar também congressos internacionais ou outros eventos científicos de interesse dos associados, após aprovação pela diretoria e homologação pela assembléia geral de representantes de capítulos.
Art. 103 Os congressos brasileiros constituem os eventos oficiais da ABPTGIC e para suas realizações contarão com uma comissão organizadora nacional, composta do presidente da ABPTGIC, secretário geral, tesoureiro, coordenador científico e presidente da comissão executiva local, que será o presidente do capítulo sede ou a pessoa indicada pelo mesmo, aprovada pela diretoria e homologada pela assembléia geral de representantes de capítulos.
Art.104 O presidente da comissão executiva local do congresso brasileiro, organizará a sua comissão de acordo com as necessidades, levando em consideração a importância e o porte do evento.
Art. 105 Poderão ser liberados valores para as despesas iniciais do congresso, com recursos da ABPTGIC, que serão ressarcidos com fechamento do balanço do evento.
Parágrafo Único: Os congressos brasileiros são eventos da ABPTGIC, compartilhados com os capítulos responsáveis por suas realizações, logo seus resultados positivos ou negativos serão divididos nas mesmas proporções, ou seja: cinqueta por cento das sobras ou do prejuízo para cada um dos responsáveis.
Art. 106 O capítulo responsável pela organização do congresso, prestará contas dentro de noventa dias do encerramento do evento, repassando os cinqüenta por cento das sobras ou do prejuízo para a ABPTGIC e não o fazendo, ficará sujeita a suspensão de todos os repasses que lhes forem devidos
Art. 107 Compete à comissão executiva local do congresso, em conjunto com a comissão nacional, escolher os temas, elaborar a programação científica e relação dos professores a serem convidados.
Art. 108 A comissão nacional, em conjunto com a comissão executiva local, homologarão a data, o local, divisões do espaço físico onde serão realizados os congressos, acompanhando todo o processo de contratação e negociação com os expositores, além de avaliações operacionais, contábeis e financeiras periodicamente até a prestação de contas final.
Art. 109 Havendo necessidade e disponibilidade financeira poderá haver reunião da comissão nacional com a comissão executiva local durante a organização do evento, sendo que obrigatoriamente haverá pelo menos uma reunião no início e outra no final do evento.
Art. 110 Em todas as reuniões deverá haver uma avaliação críticas dos três últimos congressos, no sentido de buscar sempre o aperfeiçoamento e o sucesso dos eventos.
Art. 111 O presidente da comissão executiva local, tem a responsabilidade de manter escrituração atualizada de todos os recursos financeiros que forem alocados para o evento.
Art. 112 A comissão científica local e o coordenador científico nacional deverão solicitar aos presidentes de capítulos sugestões para elaboração da programação científica dos congressos.
Art. 113 O capítulo que postular a organização do congresso brasileiro, deverá apresentar proposta à diretoria executiva, com até dois meses de antecedência da assembléia geral que irá fazer a escolha e comprovar que a cidade postulante oferece os seguintes requisitos:
I – Centro de convenções com capacidade para acolher a média dos inscritos nos três últimos eventos similares.
II – Rede hoteleira suficiente para hospedar o número de congressistas superior a médias dos três últimos eventos similares.
III – Facilidade de acesso por transporte aéreo e terrestre.
Art. 114 Mesmo a postulante apresentando as comprovações exigidas a ABPTGIC poderá realizar auditoria local na cidade, para relatar na assembléia que for aprovar a escolha da sede.
Art. 115 Os valores das inscrições para os congressos, serão progressivos até a data de sua realização.
Art. 116 Haverá pelo menos três categorias de inscrições:
I – De associados fundadores ou portadores de títulos de qualificação.
II – De associados sem título.
III – De não associados.
Art. 117 Os valores das inscrições em função das categorias e datas de inscrições, serão definidos pela comissão executiva local.
Art. 118 A condição de associado pressupõe que esteja com sua anuidade paga no ano da inscrição.
Art. 119 A cobrança de inscrições aos cursos pré e intra – congresso será definida pela comissão executiva local.
Art. 120 A devolução do valor pago como inscrição ao congresso nos casos de desistência será efetivada quando formalizada dentro do prazo de até três meses antes do início do mesmo, sendo retido trinta por cento do valor total, a título de taxa de administração.
Art. 121 A inscrição paga poderá ser transferida para outro congressista desde que atenda às seguintes condições:
I – O cedente e o adquirente sejam da mesma categoria de inscritos e havendo diferença que o adquirente pague a diferença.
II – Que seja realizada pelo menos três meses antes da realização do congresso.
III – Que seja paga uma taxa de administração no valor de trinta por cento do valor vigente na data do pedido de transferência da inscrição.
Art. 122 O uso do crachá de identificação será obrigatório para acesso as dependência e para participar das atividades do congresso.
Art. 123 Para aceitação de trabalhos científicos como temas livres, pôsteres, vídeos ou outros, é obrigatório que pelo menos um dos autores seja associado e esteja inscrito ao evento.
Art. 124 Os autores de trabalhos científicos deverão ser informados que deverão cumprir as normas de publicação e divulgação dos órgãos oficiais da ABPTGIC.
Art. 125 As comissões executivas poderão instituir prêmios a trabalhos científicos, divulgando antecipadamente o regulamento, o valor e entidade que os patrocina.
Art. 126 Quando da organização de congresso internacional pela ABPTGIC, serão observadas as normas estabelecidas para os congressos brasileiros, compatibilizadas com as das organizações internacionais patrocinadoras.
Art. 127 Os capítulos não poderão organizar congressos estaduais que contrariem as normas do estatuto ou deste regimento interno.
TÍTULO VII 
DO TÍTULO DE QUALIFICAÇÃO 
CAPÍTULO I 
Art. 128 O título de qualificação é conferido aos profissionais que obtiverem aprovação no referido concurso.
Art. 129 – Compete à comissão de qualificação auxiliar o presidente da comissão, na elaboração das questões teóricas e praticas, na realização do concurso, correção das provas e divulgação dos resultados.
Art. 130 O concurso será realizado uma vez por ano preferencialmente durante o congresso brasileiro.
Art. 131 São pré-requisitos para inscrição ao concurso:
I – Comprovante de regularidade junto ao CRM de sua jurisdição.
II – Residência médica concluída na área de ginecologia e obstetrícia em instituição reconhecida pelo MEC, ou título de especialista em ginecologia e obstetrícia (TEGO).
III – Estágio de cento e oitenta horas, em patologia do trato genital inferior em serviço especializado. Parágrafo Primeiro: Todos os médicos que atenderem aos pré-requisitos acima poderão inscrever-se ao concurso independente de filiação ou não à ABPTGIC e se aprovados, poderão requerer o título.
Parágrafo Segundo: As taxas de inscrição ao concurso serão definidas em edital pela comissão de qualificação em conjunto com o presidente e o tesoureiro da ABPTGIC, devendo constar um desconto significativo para os associados quites da ABPTGIC.
Art. 132 Com o pedido de inscrição, os candidatos ao concurso deverão enviar cópias dos documentos relacionados a seguir:
I – Comprovação de que satisfaz aos pré-requisitos constantes do artigo anterior.
II – Comprovante de pagamento das taxas de inscrição ao concurso, acompanhado da ficha de inscrição
Art. 133 Os critérios para avaliação serão elaborados pela comissão encarregada da realização das provas e divulgados quando do edital do concurso.
Art. 134 O local, a data da prova, a programação, bibliografia indicada, serão publicados nos veículos de divulgação do evento onde ocorrerá o concurso.
Art. 135 Após o início da prova não será permitido a entrada de candidatos atrasados.
Art. 136 Os cadernos de questões serão obrigatoriamente devolvidos ao final da prova e em nenhuma hipótese os candidatos levarão cópias de testes aplicados.
Art. 137. Será considerado aprovado o candidato que preencher os critérios definidos em edital.
 Art. 138 A divulgação dos resultados será feita por via eletrônica e por carta dentro de no máximo sessenta dias.
 Art. 139 Os recursos financeiros necessários à realização do concurso, serão repassados pela tesouraria ao presidente da comissão de qualificação.
 Art. 140. Os recursos obtidos com inscrições ao concurso e curso preparatório, servirão para custear despesas com auditórios, cursos, passagens e hospedagem de professores.
Art. 141 É permitido à comissão solicitar patrocínio para auxiliar no custeio do concurso, de comum acordo com os organizadores do evento onde o mesmo for ocorrer.
Art. 142 Do saldo final líquido serão repassados cinquenta por cento à ABPTGIC e cinqüenta por cento ao capítulo sede do evento.
Art. 143 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de qualificação e submetidos à avaliação da diretoria da ABPTGIC.
TÍTULO VIII 
DO PRÊMIO JOÃO PAULO RIEPER 
CAPÍTULO I 
Art. 144 O prêmio João Paulo Rieper, foi criado e outorgado pela Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, como homenagem ao pioneiro da colposcopia no Brasil, grande incentivador da pesquisa em patologia do trato genital inferior e colposcopia e um dos fundadores da associação.
Art. 145 Os trabalhos poderão versar sobre qualquer tema ligado à patologia do trato genital inferior e colposcopia, não sendo aceito revisão bibliográfica.
Art. 146 Para ser aceito o trabalho é necessário que pelo menos um dos autores tenha o título de qualificação, ou diploma de sócio fundador, seja associado e esteja inscrito no evento onde será apresentado.
 Art. 147 Os trabalhos encaminhados deverão estar completos e com resumos para serem publicados nos anais, acompanhados de carta do autor confirmando a originalidade e autorizando sua eventual publicação na revista da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia.
Art. 148 Havendo tabelas, quadros ou figuras, deverão ser encaminhadas separadamente em forma de anexo.
Art. 149 Não poderá concorrer ao prêmio, trabalho que tenha como autor ou co-autor, membro da diretoria da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia ou da comissão julgadora.
Art. 150 Só concorrerá ao prêmio o trabalho enviado dentro do prazo estabelecido pela comissão julgadora.
Art. 151 O prêmio será outorgado na vigência do congresso de âmbito nacional da associação.
Art. 152 A juízo da comissão julgadora poderá ser atribuída “MENÇÃO HONROSA” ao trabalho de alto valor científico, não premiado, até o limite de quatro.
Art. 153 A comissão organizadora do congresso providenciará espaço dentro do evento, para apresentação do trabalho vencedor.
Art. 154 Os prêmios e as menções honrosas serão entregues na sessão de encerramento do evento.
Art. 155 Os casos omissos, serão decididos pela comissão julgadora e submetidos à diretoria da ABPTGIC.
Art. 156 O presente regimento interno, poderá ser alterado pela diretoria, ad referendum da assembléia geral de representantes de capítulos.
Art. 157 Os casos omissos, ao presente regimento, serão resolvidos pela diretoria ad referendum da assembléia geral de representantes de capítulos.
 Aprovado em Assembleia de Representantes realizada na cidade de São Paulo, no
dia 14 de maio de 2013.
Garibalde Mortoza Junior
Presidente da ABPTGIC
Gestão 2012-2014
ÁREA RESTRITA