ESTATUTO

Ou leia o estatuto da ABPTGIC  abaixo:

TÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO
 Art.1º A Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, que tem como sigla, ABPTGIC foi fundada em 17 de maio de 1958, com a denominação de Sociedade Brasileira de Colposcopia, sendo recriada em 24 de maio de 1974, com o nome de Sociedade Brasileira de Patologia Cervical Uterina e Colposcopia, que foi alterado em 05 de outubro de 1996, para Sociedade Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, depois em 21 de outubro de 2003, para Associação Brasileira de Genitoscopia e em 09 de outubro de 2010, para Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, constituindo-se numa associação sem fins econômicos, de caráter científico e associativo, que congrega associações de federadas regionais denominadas capítulos, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Santa Clara nº115, sala 504, com tempo de duração indeterminado.
Art. 2º A Associação tem âmbito nacional, podendo filiar-se a congêneres internacionais.
Art. 3º A Associação tem como finalidade e princípio básico, o estudo e a pesquisa em patologia do trato genital inferior e colposcopia Parágrafo Único: Para a consecução de seus objetivos e finalidades, a Associação poderá:
I – Reunir médicos interessados na pesquisa, aperfeiçoamento e difusão dos conhecimentos da fisiologia, da patologia ou terapia das afecções do trato genital inferior,
II – Estabelecer normas para treinamento, aperfeiçoamento e tratamento na área de abrangência da Associação.
III – Contribuir para o aperfeiçoamento da padronização da terminologia colposcópica.
IV – Estimular a pesquisa básica e aplicada.
V – Promover, patrocinar ou apoiar as atividades que possam promover o aprimoramento técnico, científico, econômico e ético do exercício da profissão.
VI – Promover e apoiar a realização de conclaves científicos, internacionais, nacionais ou estaduais, outorgar o Título de Qualificação e manter publicações que divulguem os conhecimentos das áreas de abrangência da Associação.
VII – Manter relações, tratados, associações, parcerias e convênios com outras organizações brasileiras ou estrangeiras, privadas e ou governamentais, para a promoção de atividades relacionadas com a patologia do trato genital inferior, inclusive realizar e ou participar de campanhas de abrangência nacional e ou internacional.
VIII- Estimular a criação de Capítulos.
TÍTULO II 
DO QUADRO SOCIAL 
CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art. 4º O quadro social da ABPTGIC é ilimitado, não podendo haver distinção de sexo, credo, cor ou concepção político-ideológica. Parágrafo Único: Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela associação, exceto quando no exercício de cargo de direção.
Art. 5º Os associados da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia distribuem-se nas seguintes categorias: Fundadores, Remidos, Titulados e Efetivos.
Art. 6º – São Associados Fundadores os médicos que tiverem assinado a Ata da Fundação ou da primeira Assembléia Geral, bem como os amparados pelo Art. 28 do Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Patologia Cervical Uterina e Colposcopia, desde que comprovado com os respectivos títulos, expedidos pela Diretoria daquela Sociedade.
Art. 7º São Associados Remidos, os que atingirem a idade de setenta anos e tenham contribuído com pelo menos vinte anuidades. Parágrafo Primeiro: Ao satisfazerem as exigências do artigo anterior, os associados passarão automaticamente a condição de remido, independente de qualquer solicitação. Parágrafo Segundo: Por tratar-se de um justo reconhecimento aos méritos pelo cumprimento fiel de seus deveres junto à associação, os associados remidos, permanecerão com os mesmos direitos que gozavam anteriormente, apenas desobrigados das contribuições anuais.
Art. 8º São Associados Titulados, os portadores de Títulos de Qualificação, emitidos, outorgados e reconhecidos pela Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia.
Art. 9º São Associados Efetivos, os médicos que apesar de comprovadamente exercerem atividades ligadas à prática ou ensino da Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, ainda não possuam o título de qualificação. Parágrafo Primeiro: A admissão de associado efetivo dar-se-á mediante sua solicitação ao secretário do capítulo a que será vinculado, acompanhada de currículo vitae. Parágrafo Segundo: O associado efetivo passará automaticamente a condição de titulado, após sua aprovação no exame de qualificação.
CAPÍTULO II 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.10° São direitos dos associados:
I – Participar das atividades sócio-científicas da associação, nos termos deste estatuto e do regimento interno.
II – Propor a admissão de novos associados, nos termos do presente estatuto e do regimento interno.
III – Integrar os órgãos administrativos e fiscais, nos termos do presente estatuto e do regimento interno.
IV – Solicitar da Diretoria, até o prazo de oito dias, reconsideração de um ato em face do qual se considere prejudicado.
V – Requerer nos termo deste Estatuto e do regimento, convocação de Assembléia Geral Extraordinária dos Representantes de Capítulos.
VI – Fiscalizar a gestão social, respeitada a forma estabelecida neste estatuto e no regimento interno.
CAPÍTULO III 
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 11° São obrigações dos associados:
I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento interno e as resoluções emanadas da diretoria ou das Assembléias Gerais de Representantes de Capítulos.
II – Pagar regularmente as anuidades e outras obrigações estatutárias.
III – Filiar-se ao capítulo da sua jurisdição.
IV – Contribuir para o desenvolvimento social, cultural, recreativo e desportivo da Associação.
V – Zelar pelos bens da associação, indenizando-a dos prejuízos materiais a que deu causas.
VI – Colaborar na aceitação de cargos, comissões ou representações para os quais forem eleitos, designados ou nomeados.
CAPÍTULO IV 
DAS PENALIDADES
Art. 12° Os associados que infringirem o estatuto, regimento interno ou normas estabelecidas pelos órgãos competentes estarão passíveis das seguintes penalidades:
I – Advertências, verbais ou escritas, reservadas ou públicas.
II – Suspensão.
III – Eliminação.
Parágrafo Único:
A aplicação da pena será sempre anotada na folha individual do punido.
Art. 13° Será advertido verbalmente ou por escrito o associado que infringir pela primeira vez qualquer dispositivo estatutário ou regimentar, sem maior gravidade.
Art. 14°. É passível de pena de suspensão o associado que:
I – Reincidir em falta já punida com advertência verbal ou escrita.
II – Atentar contra o conceito da ABPTGIC.
III – Promover discórdia entre os associados.
IV – Atentar contra a disciplina social, praticando ato condenável ou comportando-se de modo inconveniente nas dependências da ABPTGIC.
Parágrafo Único:
A pena de suspensão, que não poderá exceder de três meses, privará o associado de seus direitos, não o isentando de suas obrigações.
Art. 15° Será passível de eliminação, o associado que:
I – Reincidir em falta já punida com pena de suspensão.
II – Deixar de pagar sua anuidade, até o dia trinta e um de dezembro do ano em curso.
III – Dilapidar o patrimônio da ABPTGIC.
IV – Desacreditar publicamente a associação, com injúria, difamação ou calúnia aos seus dirigentes, quando do exercício de suas funções.
Art. 16° As penas de advertência e suspensão, serão aplicadas pela Diretoria e a penalidade de eliminação, será declarada por decisão da Assembléia Geral de Representantes de Capítulos.
Art. 17° A eliminação, exceto no caso de falta de pagamento, será precedida de inquérito instalado pelo presidente da ABPTGIC, concedendo ao interessado amplo direito de defesa e do contraditório.
Parágrafo Primeiro: Findo o inquérito, cuja duração não poderá exceder a quarenta dias, será o processo encaminhado para apreciação na primeira assembléia ordinária que suceder ao término do mesmo, exceto quando a gravidade e urgência da decisão impliquem na convocação de assembléia extraordinária.
Parágrafo Segundo:
Da decisão da assembléia não caberá recurso.
TÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DA ABPTGIC
Art. 18° São órgãos permanentes da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia:
I – ASSEMBLÉIA GERAL DE REPRESENTANTES DE CAPITULO
II – CONSELHO FISCAL
III – DIRETORIA EXECUTIVA
Parágrafo Único: Estes órgãos não excluem a criação eventual de outros, cuja competência, organização e funcionamento, serão estabelecidos pela Assembléia Geral de Representantes de Capítulos.
Art. 19° Todos os dirigentes exercerão seus cargos gratuitamente, vedadas quaisquer vantagens pecuniárias, mesmo indiretas de outra natureza. Art.
20° Importa a perda automática do mandato: I – Cassação da condição de associado titulado, para cargos de presidente da ABPTGIC ou de capítulos e para os demais cargos de diretoria, para os associados, titulados e efetivos.
II – Licença por tempo igual ou superior à metade do mandato restante.
III – Faltar a três reuniões consecutivas, sem justificativa aceita pelos demais componentes da diretoria.
CAPÍTULO I 
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE REPRESENTANTES DE CAPÍTULOS
Art. 21° A Assembléia Geral de Representantes de Capítulos é o órgão máximo de deliberação, com poderes para decidir sobre todos os assuntos pertinentes à Associação, sendo constituída pelos presidentes de capítulos ou seus representantes, desde que legalmente credenciados e pelos membros da diretoria da ABPTGIC. Parágrafo Único: Da assembléia geral, poderão participar convidados, que terão direito a voz, porém não terão direito a voto.
Art. 22° A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente por ocasião dos congressos ou simpósios brasileiros, ou extraordinariamente, para deliberar sobre pauta específica, quando convocada pela diretoria ou por um quinto dos presidentes de capítulos.
Art. 23° Compete privativamente à Assembléia Geral de Representantes de Capítulos:
I – Homologar a eleição da Diretoria.
II – Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
III – Aprovar as contas da ABPTGIC.
IV – Alterar o estatuto.
Art. 24° As reuniões de assembléia geral de representantes de capítulos, serão iniciadas no horário marcado com a presença da metade de seus membros mais um, ou após trinta minutos, com qualquer número, exceto quando se tratar de assembléia para alterar o estatuto, destituir administradores, conselho fiscal ou para dissolver a associação, quando será necessário um terço de seus membros.
Parágrafo Primeiro: As decisões das assembléias serão por maioria simples, exceto quando se tratar de alteração do estatuto, destituição de administradores, do conselho fiscal ou extinção da associação, quando o quorum necessário será de dois terços dos presentes.
Parágrafo Segundo: Dissolvida a associação, o remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos, escolhida pela mesma assembléia que deliberou sua extinção.
Parágrafo Terceiro: As despesas para realização das assembléias serão por conta dos capítulos para seus representantes e pela associação, para os membros da diretoria.
Art. 25° As convocações para assembléias gerais de representantes de capítulos, ordinárias ou extraordinárias, serão feitas através de editais publicados em jornais de grande circulação nacional, ou através de publicação no diário oficial, ou por correspondência destinada aos presidentes de capítulos, com especificação da pauta, do local, dia e hora.
Art. 26° A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada e presidida pelo presidente da associação, secretariada pelo secretário geral e nos impedimentos pelos seus representantes legais. Parágrafo Único: Quando a pauta da convocação for para destituição da diretoria, os membros da assembléia elegerão entre os presentes, o presidente e o secretário.
CAPITULO II 
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27° O Conselho Fiscal, órgão de controle patrimonial e financeiro, compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos com a diretoria, porém em chapas separadas, para mandato de três anos, com direito a uma reeleição.
Art. 28° Compete ao Conselho Fiscal:
I – O conferir, comprovar e opinar anualmente ou quando se fizer necessário, sobre a administração financeira da associação, enviando relatório à diretoria, assim como proposta orçamentária, valor das anuidades, taxas e contribuições para o exercício seguinte.
II – Analisar anualmente as prestações de contas da associação, dos capítulos, quando estes sediarem congressos ou quando receberem recursos da ABPTGIC e emitir pareceres que serão encaminhados para diretoria e assembléia de representantes de capítulos, para homologação.
III – Convocar, em circunstâncias especiais, à diretoria ou assembléia geral de representantes de capítulos, para tratar de assuntos do interesse da ABPTGIC.
Art. 29° – O Conselho Fiscal será regido pelo presente estatuto e pelo regimento interno.
CAPÍTULO III 
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 30° A Diretoria é o órgão executivo da associação, composto de: presidente, vice – presidente, secretário geral, secretário – adjunto, tesoureiro e tesoureiro – adjunto.,, científico e diretor de ética, valorização e defesa profissional. Parágrafo Primeiro: Compete à diretoria, criar comissões especiais para fins específicos, com mandatos que não poderão exceder ao da diretoria.
Art. 31° Compete à Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
II – Executar e fazer executar as resoluções das assembléias.
III – Administrar e gerir a associação.
Art. 32° Compete ao presidente da diretoria executiva:
I – Representar a associação judicial e extrajudicialmente.
II – Assinar contratos, documentos, diplomas, títulos de qualificação, remissão e outros que se fizerem necessário para o exercício do mandato, bem como outorgar poderes para possibilitar cumprimento de deliberações da diretoria, só ou em conjunto com o tesoureiro, secretário ou presidentes de comissões, nos termos do presente estatuto e do regimento interno.
III – Movimentar conta corrente e assinar cheques, sempre em conjunto com o tesoureiro.
IV – Superintender e desenvolver as atividades da associação nos termos do estatuto e do regimento interno.
Art. 33° O presidente no exercício de seu mandato, embora represente a associação ativa e passivamente, bem como judicial e extra-judicialmente, não lhe é permitido transigir, renunciar direito, alienar ou hipotecar os bens da associação, sem prévia e expressa autorização da assembléia geral.
Art. 34° Compete ao vice-presidente da diretoria executiva:
I – Substituir o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos.
II – Assumir a presidência, nos termos do presente estatuto e do regimento interno, no afastamento definitivo do presidente, por morte, renúncia ou destituição, após o cumprimento de mais da metade do mandato.
III – Manter-se integrado ao presidente na administração da associação e auxiliá-lo no que for possível.
Art. 35° Compete ao secretário geral:
I – Dirigir a secretaria, mantendo os funcionários treinados, de modo a manter em dia os registros de nomes, endereços, data de nascimentos, classificação e qualificação dos membros da associação, bem como a manutenção e guarda de toda sua documentação.
II – Zelar para que os livros e documentos históricos da associação sejam mantidos em condições ideais, evitando danos ao seu patrimônio histórico e permitindo que as gerações futuras possam conhecer as dificuldades e os caminhos percorridos pelos pioneiros nas pesquisas e estudos da patologia cervical em nosso país.
III – Expedir diplomas, certificados, títulos de qualificação, de remissão e outros, nos termos do presente estatuto e do regimento interno.
IV – Redigir relatórios, ofícios e demais correspondências ou documentos relativos ao expediente ou administração da associação.
V – Manter em dia e atualizado todo o arquivo da correspondência enviada ou recebida pela associação.
VI – Presidir a comissão eleitoral.
Art. 36° Compete ao secretário adjunto:
I – Substituir o secretário geral nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
II – Integrar-se às atividades da secretaria, auxiliando o secretário geral em todas as suas atribuições.
Art. 37° Compete ao Tesoureiro:
I – Responsabilizar-se pela guarda e administração dos bens da associação, em conjunto com o presidente, com quem assina solidariamente para dispor dos recursos de qualquer ordem pertencentes à entidade.
II – Apresentar ao conselho fiscal e à diretoria o relatório financeiro e balanço do exercício findo, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
III – Movimentar contas bancárias e assinar cheques, recibos, dar quitações, sempre em conjunto e solidariamente com o presidente.
IV – Manter a escritura financeira e contábil em dia, visar os livros financeiros, balanços e balancetes que serão assinados pelo profissional da área contábil.
Art. 38° Compete ao tesoureiro adjunto: I – Substituir o tesoureiro nas suas ausências, faltas ou impedimentos. II – Integrar-se às atividades da tesouraria, auxiliando o tesoureiro, em todas as suas atribuições.
CAPÍTULO IV 
DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 39° O diretor científico, presidirá a coordenação cientifica, que tem como atribuição a elaboração de todas as atividades científicas da associação, em harmonia e de acordo com as diretrizes da diretoria. Parágrafo Unico: Para a consecução de seus objetivos, a coordenação científica contará com cinco membros da comissão de título de qualificação e três membros da comissão julgadora do prêmio “JOÃO PAULO RIEPER”.
Art.40° As atribuições da coordenação científica, serão estabelecidas através do regimento interno.
CAPÍTULO V 
DA COORDENAÇÃO DE ÉTICA, DEFESA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Art .41° O diretor de coordenação de ética, defesa e valorização profissional presidirá a coordenação de ética, defesa e valorização profissional que tem como objetivo estabelecer as estratégias com vistas à melhoria das condições de trabalho e remuneração profissional, sempre na busca de melhor atender aos anseios da população em geral.
Parágrafo Único: Para atender seus objetivos, a coordenação de ética, defesa e valorização profissional, contará com o diretor e mais dois membros da sua escolha, nomeados por este , após aprovação pela diretoria.
Art.42° As atribuições da coordenação de ética, defesa e valorização profissional serão regulamentadas no regimento interno.
TÍTULO IV 
DOS CAPÍTULOS
Art.43° A Associação será representada nos Estados e no Distrito Federal, pelos capítulos.
Parágrafo Primeiro: Não será reconhecido e nem autorizado a criação de mais de um Capítulo por Estado ou Distrito Federal.
Parágrafo Segundo: O reconhecimento dos capítulos, pela diretoria da associação, dar-se-á após análise e aprovação do pedido, que será dirigido ao secretário geral, instruído necessariamente com a ata de constituição e fundação, devidamente registrada, composição da diretoria, relação atualizada de seus membros regularmente filiados e outros documentos que eventualmente possam ser solicitados pela secretaria ou tesouraria.
Art. 44° Os capítulos terão personalidade jurídica própria e os mesmos objetivos da ABPTGIC.
Art. 45° Toda normatização relativa aos capítulos será estabelecida através do regimento interno.
TÍTULO V 
DO ORÇAMENTO
Art. 46° Constituem orçamento da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia:
I – Receita:
a) Jóias e contribuições, a que são obrigados os associados;
b) Donativos de qualquer espécie;
c) Sobras dos congressos e eventos científicos promovidos pela ABPTGIC.
d) Auxílios e subvenções de pessoas jurídicas ou físicas.
II – Despesas:
a) Pagamento de funcionários;
b) Pagamento de tributos e encargos sociais;
c) Custeio das promoções sociais, culturais e científicas;
d) Aquisição de material para os órgãos permanentes da ABPTGIC;
e) Custeio na conservação dos bens móveis e imóveis;
f) Gastos eventuais devidamente autorizados pela diretoria executiva.
TÍTULO VI 
DO PATRIMÔNIO
Art. 47° O patrimônio da associação é constituído pelos bens adquiridos, pelas anuidades, taxas, contribuições, doações, legados, subscrições e outros, desde que permitidos por leis.
Art. 48° A manutenção da associação, dar-se-á pelos recursos provenientes de anuidades, taxas, contribuições, sobras dos congressos e outras. 
TÍTULO VII 
DAS ELEIÇÕES
Art .49° As eleições para escolha da diretoria executiva e do conselho fiscal, far-se-ão por voto secreto, através dos correios e serão realizadas no último trimestre que antecede ao término do mandato em exercício.
Parágrafo Único: A diretoria e o conselho fiscal terão mandatos de três anos, com direito a uma reeleição, sem necessidade de desincompatibilização.
Art. 50° Toda normatização relativa a eleições será estabelecida através do regimento interno.
TÍTULO VIII 
DOS CONCLAVES
Art. 51° A associação poderá realizar congressos internacionais, nacionais e simpósios nacionais ou outros eventos científicos internacionais, nacionais ou estaduais.
Parágrafo Único: Toda normatização relativa aos conclaves, será estabelecida no regimento interno
TÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52° Os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos pela diretoria, ad referendum da assembléia geral de representantes de capítulos.
TÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art .53° Serão resguardados todos os direitos dos associados das categorias extintas pelo presente estatuto.
Art.54° A redução do número de membros de comissões estabelecidas neste estatuto só entrará em vigor a partir da próxima diretoria.

Art. 55° Este estatuto, entrará em vigor no momento em que for registrado em cartório.

Drª Paula Ribeiro Miranda Maldonado

ÁREA RESTRITA